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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.378

Concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O pedido visava à concessão de salvo-conduto para que agentes policiais se abstivessem de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, em razão da importação, do plantio e utilização da Cannabis sativa para tratamento medicinal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, sem a devida comprovação documental exigida, como autorização da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico sobre o cultivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Na hipótese dos autos, verifico que o impetrante juntou aos autos um certificado emitido pela Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC) com carga horária de 4 (quatro) horas de atividades, não havendo informação acerca da modalidade em que o curso foi realizado, qual o conteúdo programático abordado e se possui o reconhecimento da autoridade sanitária, sendo o documento insuficiente para comprovar que o agravante possui a capacidade técnica mínima necessária para a extração da substância terapêutica da Cannabis sativa.

4. Entendo que a documentação acostada aos autos não traz a segurança necessária ao deferimento do pedido e não pode ser considerada suficiente para demonstrar por meio de prova pré-constituída as alegações apresentadas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 948.863/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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