TSTAg-ED-ED-ARR 437-47.2013.5.09.0022
Adicional Noturno: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –HORAS EXTRAS –BASE DE CÁLCULO –INTERVALO INTRAJORNADA –INTERVALO INTERJORNADA –ADICIONAL NOTURNO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Precatório; Adicional de Produtividade; Diferenças por Desvio de Função; Remessa Necessária; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários Advocatícios