Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-ARR 437-47.2013.5.09.0022

Adicional Noturno: horas Extras

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –HORAS EXTRAS –BASE DE CÁLCULO –INTERVALO INTRAJORNADA –INTERVALO INTERJORNADA –ADICIONAL NOTURNO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Precatório; Adicional de Produtividade; Diferenças por Desvio de Função; Remessa Necessária; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.