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Jurisprudências

TSTAIRR 0101524-73.2018.5.01.0481

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobras
  • Tomador de serviços
  • Aplicação da lei nº 9.478/97 e do decreto n° 2.745/98
  • Inaplicabilidade do art. 71 da lei n° 8.666/93

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO N° 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, ante as especificidades da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte agravante decorre da aplicação da Súmula n° 331, IV, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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