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Jurisprudências

STFRHC 263.518 AgR

Matéria criminal: delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas
  • Alegação de ausência de provas para se sustentar a condenação
  • Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade
  • Causa de diminuição de pena
  • Não preenchimento dos requisitos previstos em lei

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. Alegação de ausência de provas para se sustentar a condenação. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Reexame de fatos e provas. Causa de diminuição de pena. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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