STFRHC 263.518 AgR
Matéria criminal: delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas
- Alegação de ausência de provas para se sustentar a condenação
- Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade
- Causa de diminuição de pena
- Não preenchimento dos requisitos previstos em lei
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. Alegação de ausência de provas para se sustentar a condenação. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Reexame de fatos e provas. Causa de diminuição de pena. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.