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Jurisprudências

STFRMS 39.212 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vício

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma negou provimento a agravo interno, para manter ato do STJ que implicou o indeferimento da ordem, de modo a validar portaria anulatória de concessão de anistia política e afastar o direito ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas, tendo como inadmissível inovação recursal a arguida ofensa ao devido processo legal.

2. A parte embargante insiste em alegar omissão, no que violado, no procedimento revisional da concessão de anistia, o devido processo legal, a justificar o deferimento da ordem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão relativamente à análise da arguida ofensa ao devido processo legal na revisão administrativa de anistia política.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando ao reexame de questões já decididas.

5. A suposta ofensa ao princípio do devido processo legal configura inovação recursal, a inviabilizar a análise da matéria.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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