TSTAg-AIRR 0101158-92.2019.5.01.0224
CPC/2015: falta-lhe a necessária sucumbência, para a interposição do apelo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Falta-lhe a necessária sucumbência, para a interposição do apelo
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. Não se constata interesse recursal da empresa, em face da decisão agravada que, ao manter a decisão proferida em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Falta-lhe a necessária sucumbência, para a interposição do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da ré. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma