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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.090.059

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Responsabilidade civil do estado
  • Nexo causal
  • Danos morais
  • Comprovação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a utilização de embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional, com o objetivo de permitir a interposição de recurso extraordinário.

3. No que diz respeito ao pleito de condenação do embargante ao pagamento de multa trazido na impugnação aos declaratórios, constata-se que não está configurado o manifesto intuito protelatório capaz de ensejar a aplicação da sanção.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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