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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10964-60.2018.5.03.0148

Rito sumarísssimo: horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSSIMO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA DÉCIMA HORA DIÁRIA. INVALIDADE. 2. INDENIZAÇÃO DE DESPESA COM LANCHE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento quanto aos temas "horas extras. banco de horas" e "indenização de despesa com lanches", pois há óbice processual , consubstanciado na incidência do § 9º do art. 896 da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Banco de Horas

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