STFRHC 271.935 AgR
Associação para o tráfico de drogas: matérias não analisadas pelo tribunal estadual nem pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Dupla supressão de instância
- Detração
- Matéria afeta ao juízo das execuções penais
- Ausência de causa legal de extinção da punibilidade
- Não comprovação de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL NEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.