TSTAIRR 100784-95.2019.5.01.0056
Execução: correção monetária e juros moratórios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária e juros moratórios
- Adc's 58 e 59 e adi's 5.867 e 6.021
- Índice aplicável
- Fixação expressa do índice no título exequendo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADC's 58 E 59 E ADI's 5.867 E 6.021. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE NO TÍTULO EXEQUENDO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs n.ºs 58 e 59 e ADIs n.ºs 5.867 e 6.021, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. No caso, a decisão transitada em julgado determinou expressamente a aplicação do IPCA-E e os juros de 1% ao mês, motivo pelo qual é aplicável o item 1 dos efeitos modulatórios. Desse modo, a matéria não poderá mais ser rediscutida na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. Agravo de Instrumento de que se conhece e que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno