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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.728.295

Execução penal: transferência de presos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Transferência de presos
  • Indeferimento sob o argumento de que é atribuição do poder executivo
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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE É ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. TESE AFASTADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para indeferir o pleito da Defensoria Pública segundo o qual a determinação de transferência de presos ensejaria indevida ingerência do Poder Judiciário em esfera de competência do Poder Executivo foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n. 592.581, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, em repercussão geral.

2. Afastada a impossibilidade de apreciação das alegações da Defensoria Pública, cabe ao Juízo de primeiro grau se manifestar sobre o mérito da ação civil pública, sob pena de indevida negativa de prestação jurisdicional.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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