STJAgInt no AREsp 2.821.566
Servidor público: declaração de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Correção monetária e juros de mora
- Matérias de ordem pública
- Fixação de ofício
- Possibilidade
- Acórdão recorrindo no mesmo sentido da jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRINDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. No caso, a matéria impugnada centra-se, apenas, na (in)aplicabilidade da taxa SELIC como índice de correção sobre todo o período dos valores a serem restituídos à apelada (recorrida).
2. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a questão relativa aos juros moratórios e à correção monetária, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser apreciada de ofício pelo magistrado, independentemente de solicitação ou recurso da parte, e a modificação dos seus termos não caracteriza reformatio in pejus. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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