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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20223-85.2020.5.04.0664

Contrato de trabalho em curso na data de entrada em vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo de 15 minutos da mulher
  • Valor da Causa
  • Processo e Procedimento
  • Compensação de Jornada
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017; INTERVALO INTRAJORNADA; INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER; COMPENSAÇÃO DE JORNADA Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Com efeito, na sistemática da Lei nº 13.015/2014, ao deixar a parte recorrente de identificar as teses adotadas no acórdão recorrido quanto aos temas constantes do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese encampada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta pela parte, pelo que inobservado, no caso concreto, o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Processo e Procedimento; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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