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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.048.576

ITCMD: extinção de usufruto

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, ESSENCIALMENTE, NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação tributária estadual, pela inexistência de hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD na extinção de usufruto adquirido de forma onerosa.

2. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame da interpretação conferida à legislação local, providência inviável em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF.

3. Os argumentos deduzidos no agravo interno não se mostram suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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