STJAgInt no AREsp 3.048.576
ITCMD: extinção de usufruto
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ITCMD
- Extinção de usufruto
- Incidência, por analogia, da súmula 280/STF
- Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, ESSENCIALMENTE, NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação tributária estadual, pela inexistência de hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD na extinção de usufruto adquirido de forma onerosa.
2. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame da interpretação conferida à legislação local, providência inviável em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF.
3. Os argumentos deduzidos no agravo interno não se mostram suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.