Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.972.060

Plano de saúde: cobertura de medicamento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. CUSTEIO. OPERADORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contr a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de afronta a dispositivo legal, incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, e ausência de similitude fática para fins de dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente, com fundamento na natureza do rol da ANS e na ausência de previsão específica.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos prescritos pelo médico assistente, mesmo em uso off-label, é abusiva, desde que o medicamento possua registro na Anvisa.

4. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, conforme precedentes do STJ.

5. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

6. Não há elementos que evidenciem a manifesta inadmissibilidade do recurso ou seu intuito meramente procrastinatório, inviabilizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.