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Jurisprudências

STJREsp 2.235.589

Acidente com elevador: responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Acidente com elevador
  • Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento
  • Preclusão judicial
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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM ELEVADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. PRECLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A decisão saneadora não analisou conclusivamente as questões meritórias de fato, mas apenas preparou a instrução para posterior definição na sentença, não havendo preclusão judicial sobre questão fática de mérito nela apreciada.

2. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida como solidária e objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento do produto defeituoso.

3. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a integração da recorrente na cadeia de fornecimento demandaria o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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