TSTAg-AIRR 20885-11.2020.5.04.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Valor da indenização
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO . A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de doença ocupacional contraída pelo reclamante (lesão do ombro, síndrome do túnel do carpo e dorsalgia), não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a natureza das lesões, a gravidade do dano, o percentual de redução da capacidade laborativa e o porte do empregador. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado