TSTAg-AIRR 0000072-69.2025.5.17.0015
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Reclamante portador de doença estigmatizante (epilepsia)
- Ônus da prova
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral configurado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – RECLAMANTE PORTADOR DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE (EPILEPSIA) – ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora