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Jurisprudências

STFRE 1.593.690 AgR

Modulação de efeitos: controle de constitucionalidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Modulação de efeitos. Controle de constitucionalidade. ICMS-DIFAL. Simples Nacional. Repercussão geral. Usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se um Tribunal de Justiça estadual pode modular os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade de decreto estadual, em matéria já decidida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 1.460.254 (Tema 1.284), reafirmou a necessidade de lei estadual em sentido estrito para a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional, sem, contudo, modular os efeitos de sua decisão.

4. As decisões proferidas em repercussão geral possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante sobre os demais órgãos do Judiciário, abrangendo não apenas a tese, mas também sua dimensão temporal.

5. A competência para modular os efeitos de uma decisão em controle de constitucionalidade, especialmente quando dotada de eficácia geral como a repercussão geral, é exclusiva do tribunal que a profere.

6. Ao criar sua própria modulação de efeitos, com um marco temporal restritivo não previsto no julgado paradigma, o Tribunal de Justiça de Goiás usurpou uma competência que, no caso, pertencia exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, para manter o provimento ao recurso extraordinário e reformar o acórdão recorrido determinando que a Corte de origem profira novo julgamento, observando o entendimento firmado no Tema 1284, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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