STFRE 1.557.034 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Militar
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Violação de domicílio
- Ausência de nulidade
- Fundadas razões para ingresso na residência
- Informação específica sobre crime de tráfico
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Violação de domicílio. Ausência de nulidade. Fundadas razões para ingresso na residência. Informação específica sobre crime de tráfico. Fuga de um dos envolvidos ao notar a presença dos policiais militares. Apreensão na residência de armas, munições e anotações alusivas ao tráfico de drogas. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.