STJAgInt no AREsp 3.023.475
Móveis planejados: vícios do produto e do serviço
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Móveis planejados
- Vícios do produto e do serviço
- Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade aos vícios de fabricação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.