TSTAIRR-AIRR 1310-62.2011.5.04.0020
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Juros de mora
- Correção monetária
- Fato gerador
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, ao determinar a observância da taxa SELIC como critério de atualização, está em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, V, do TST, bem como com as disposições legais que tratam do tema, notadamente os arts. 43 da Lei nº 8.212/1991 e 5º, § 3º, e 61 da Lei nº 9.430/1996. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Salário Substituição; Reflexos; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho