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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.230.186

Responsabilidade civil solidária por erro médico

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR ERRO MÉDICO. HOSPITAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

2. As conclusões das instâncias ordinárias sobre negligência técnica do médico plantonista, falha no atendimento emergencial, nexo causal e responsabilidade do hospital foram firmadas com base em laudo pericial e demais provas. A revisão da conclusão adotada demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

3. A revisão do valor dos danos morais apenas é admitida em hipóteses excepcionais de caráter irrisório ou exorbitância; o montante fixado revela-se proporcional às circunstâncias do caso, notadamente o óbito fetal, e sua alteração implicaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.

4. O reconhecimento de culpa concorrente, tal como pretendido, pressupõe nova incursão sobre os elementos fáticos e probatórios, providência inviável em sede especial. Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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