TSTRR 10516-92.2018.5.15.0103
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Duração do Trabalho
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
- Integração ao Salário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de normas coletivas que abranjam todo o contrato de trabalho do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração de fls. 810/814, manifestando-se expressamente acerca da existência de normas coletivas, devidamente juntadas aos autos, que disciplinem o pagamento de diárias e as demais matérias suscitadas nos recursos, com vigência durante o período do contrato de trabalho do reclamante.
Indexação
Duração do Trabalho; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional