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Jurisprudências

STFHC 256.438 AgR

Tráfico de entorpecente (177kg de cocaína): pretensão de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente (177kg de cocaína)
  • Condenação transitada em julgado antes da impetração
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE (177KG DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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