Jurisprudências
STFHC 256.438 AgR
Tráfico de entorpecente (177kg de cocaína): pretensão de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecente (177kg de cocaína)
- Condenação transitada em julgado antes da impetração
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE (177KG DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.