TSTEDCiv-RR 100182-63.2020.5.01.0026
Deserção: irregularidade na apólice de seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção
- Irregularidade na apólice de seguro garantia
- Ato conjunto nº 1/tst.csjt.cgjt/2019
- Ausência de vícios no julgado
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DO TST E DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Ficou claro na decisão embargada que a irregularidade na apólice de seguro garantia apresentada após a edição do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, equivale à ausência de depósito recursal, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e do art. 1.007, § 2º, do CPC, o que acarreta a deserção do recurso. A adoção de tese contrária ao interesse da parte, com a devida fundamentação, não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa