TSTAg-RR 11950-69.2017.5.18.0006
Plano de aposentadoria espontânea: quitação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Plano de aposentadoria espontânea
- Quitação
- Previsão em norma coletiva
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita