STJAgInt no REsp 2.188.130
Fraude à execução: bem de família
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Fraude à execução
- Bem de família
- Doação de imóvel
- Impenhorabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte possui orientação no sentido de que a alienação de bem de família impenhorável não configura fraude à execução quando o imóvel mantém sua destinação primitiva, servindo como moradia da entidade familiar. Precedentes.
2. No caso, a doação do imóvel ao filho da agravada não alterou sua destinação como moradia familiar, sendo inaplicável a presunção de fraude à execução.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.