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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.188.130

Fraude à execução: bem de família

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte possui orientação no sentido de que a alienação de bem de família impenhorável não configura fraude à execução quando o imóvel mantém sua destinação primitiva, servindo como moradia da entidade familiar. Precedentes.

2. No caso, a doação do imóvel ao filho da agravada não alterou sua destinação como moradia familiar, sendo inaplicável a presunção de fraude à execução.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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