STJAREsp 3.173.383
Honorários advocatícios: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Honorários advocatícios
- Fundamento autônomo não impugnado
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, no sentido de que a ação de falência foi extinta antes da homologação do plano de recuperação judicial, atrai o óbice da Súmula 283/STF sobre a alegada ofensa ao art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
2. Reconhecer a preclusão do valor dos honorários fixados no despacho inicial e atribuir-lhes natureza sucumbencial definitiva pressupõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Revisar a aplicação do princípio da causalidade, inclusive para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial, também esbarra na Súmula 7/STJ, por depender da reanálise das circunstâncias concretas da causa.
4. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina expressamente a matéria suscitada em embargos de declaração, ainda que conclua de forma desfavorável à parte embargante.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.