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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001161-65.2025.5.12.0016

Procedimento sumaríssimo: descontos salariais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. 2. No presente caso, a parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a amparar sua insurgência apenas na indicação de violação de lei federal (art. 480 da CLT) e na indicação de divergência jurisprudencial. 3. Incide, portanto, os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442/TST ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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