TSTED-Ag-RRAg 10771-88.2015.5.03.0006
Duração do Trabalho: adicional de Periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Base de Cálculo; Forma de Cálculo; Trabalho aos Domingos; Isonomia Salarial