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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10771-88.2015.5.03.0006

Duração do Trabalho: adicional de Periculosidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Base de Cálculo; Forma de Cálculo; Trabalho aos Domingos; Isonomia Salarial

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