Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001006-70.2016.5.02.0232

Nulidade da transação extrajudicial: benefícios de aposentadoria vitalícios

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade da transação extrajudicial
  • Benefícios de aposentadoria vitalícios
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
  • Efeitos
  • Inviável o reconhecimento da transcendência
  • Aposentadoria e Pensão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA VITALÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista por reconhecer que a transcrição apresentada pela recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois insuficiente para viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A questão em discussão consiste em saber se a transcrição realizada pela autora quando do seu recurso de revista atende ao previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Aposentadoria e Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.