TSTAg-AIRR 913-86.2019.5.17.0011
Descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho
- Fraude no registro de entrada e saída dos empregados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO. FRAUDE NO REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DOS EMPREGADOS. ACÓRDÃO REGIONAL LASTREADO EM INQUÉRITO CIVIL NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NÃO CARACTERIZADA A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 373 DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.