TSTAg-AIRR 1001213-07.2018.5.02.0715
Fase de execução: honoráros periciais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Honoráros periciais
- Valor arbitrado
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁROS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência sedimentada do TST é de que a controvérsia acerca do valor arbitrado para os honorários periciais tem natureza infraconstitucional, II. Assim, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista, pois não há violação direta a dispositivo constitucional. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator