STJAgInt no AREsp 2.901.824
ICMS: tusd e tust
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Tusd e tust
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
- Ausência
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TUSD E TUST. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. INCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, sendo incindível, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, como a incidência da Súmula n. 7/STJ e a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.