TSTARR 36-88.2016.5.20.0005
Petromisa: anistiados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Petromisa
- Anistiados
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anistia
- Jurisdição e Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tópico em que declarou a competência da Justiça do Trabalho no tocante ao pedido de reinserção da autora anistiada em plano de previdência complementar e determinar o retorno dos autos ao TRT da 20ª Região, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário quanto ao tema tido por prejudicado.Em razão do provimento do recurso de revista com determinação de retorno dos autos à Turma Regional, fica prejudicado o agravo de instrumento e a matéria remanescente do recurso de revista, resguardada a possibilidade da agravante-recorrente interpor novo recurso após decisão definitiva do Tribunal Regional.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anistia; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional