TSTAIRR-RR 1036-83.2010.5.03.0013
Fase de execução: descontos previdenciários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Descontos previdenciários
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Periculosidade
- Salário In Natura
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (não indicação de violação de dispositivo constitucional). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Litigância de Má-Fé; Honorários Periciais; Descontos Previdenciários