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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.824.983

Inscrição de dados do devedor em órgão de proteção ao crédito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE DADOS DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPRODUÇÃO FIEL E CLARA DE DADOS DE REGISTROS DE CARTÓRIO DE PROTESTO. DISPENSA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.

1. "Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos." (REsp 1.344.352/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 16/12/2014).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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