TSTAg-AIRR 20220-63.2013.5.04.0022
Preclusão: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Preclusão
- Contribuições previdenciárias
- Prequestionamento
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Adicional Noturno
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Trabalho Externo