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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 351-72.2018.5.17.0121

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ESCALRECIMENTOS PERICIAIS E ÀS PENALIDADES APLICADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, não subsistindo a alegação de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PARA DISPENSA IMOTIVADA. PENALIDADE DESPROPORCIONAL. ANÁLISE DE PROVAS PERICIAIS E TESTEMUNHAIS. INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. JUROS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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