TSTAg-RRAg 1002137-29.2015.5.02.0713
Justiça do trabalho: competência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Propriedade Intelectual
- Justiça do trabalho
- Competência
- Parcelas deferidas judicialmente
- Inclusão do salário de contribuição para plano de previdência privada
- Indenização por Dano Moral
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DA 3ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. INCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Por intermédio de decisão monocrática, o recurso de revista da Reclamante foi parcialmente provido para reconhecer a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da controvérsia. Trata-se de demanda entre empregado e empregador, envolvendo a obrigação empresarial de retenção e repasse das contribuições devidas à entidade de previdência privada fechada da qual é patrocinador. O conflito se estabelece, portanto, entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Patente, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 150.000,00), o que perfaz o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertido em favor da parte Agravada/Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional