TSTAg-AIRR 70000-39.2008.5.05.0015
Fase de execução: rateio do benefício
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Rateio do benefício
- Cálculos homologados
- Coisa julgada
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RATEIO DO BENEFÍCIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. 1 - Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - Na hipótese, o Tribunal Regional rejeitou o recurso da agravante por considerar genérica a impugnação que não apontou de forma precisa equívoco no julgamento de primeiro grau. 3 - Registrou o acórdão recorrido que os cálculos homologados em primeira instância, quanto ao rateio e o coeficiente de pensão de cada exequente, estão de acordo com a coisa julgada. 4 - Não há como se divisar, pois, de ofensa direta e literal aos artigos 195, §5º, e 202 da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Nulidade; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Custas / Emolumentos