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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 70000-39.2008.5.05.0015

Fase de execução: rateio do benefício

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RATEIO DO BENEFÍCIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. 1 - Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - Na hipótese, o Tribunal Regional rejeitou o recurso da agravante por considerar genérica a impugnação que não apontou de forma precisa equívoco no julgamento de primeiro grau. 3 - Registrou o acórdão recorrido que os cálculos homologados em primeira instância, quanto ao rateio e o coeficiente de pensão de cada exequente, estão de acordo com a coisa julgada. 4 - Não há como se divisar, pois, de ofensa direta e literal aos artigos 195, §5º, e 202 da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Nulidade; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Custas / Emolumentos

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