STFRcl 84.430 AgR
ADI nº 3.395: município de Sapucaia do Sul
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- ADI nº 3.395
- Município de Sapucaia do Sul
- Agente de Combate às Endemias
- Vínculo de trabalho regido pela CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.395. Município de Sapucaia do Sul. Lei Municipal nº 3.427/13. Agente de Combate às Endemias. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido.
1. O objeto da ADI nº 3.395 envolve tão somente as causas entre o poder público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, e não aquelas que versam sobre vínculo formado pelo regime celetista.
2. A Lei Municipal nº 3.427/13 estabelece, em seu art. 2º, que o exercício do emprego público de Agente de Combate às Endemias no Município se dará mediante contrato de trabalho sob o regime da CLT.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.