STFRcl 77.283 AgR
Distribuição de cadeiras remanescentes para ocupação do cargo de vereador
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Alegação de ofensa à decisão proferida nas adi´s 7.228, 7.263 e 7.325
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
- Decisão reclamada que determina a emenda à inicial da ação de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS REMANESCENTES PARA OCUPAÇÃO DO CARGO DE VEREADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NAS ADI´s 7.228, 7.263 e 7.325. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL DA AÇÃO DE ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE OS PARADIGMAS ALEGADAMENTE VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.