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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1563-61.2015.5.22.0003

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, por óbices da Súmula 241 e da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, ambas do TST, tendo sido esclarecido não se tratar de hipótese de invalidação de norma coletiva. Ainda, a decisão guerreada deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para reconhecer, com lastro no entendimento jurisprudencial atual, uniforme e reiterado da SBDI-1 e das Turmas do TST, que a prescrição do FGTS sobre o auxílio-alimentação, cuja natureza salarial é reconhecida em juízo, e, portanto, nunca antes recolhido, é trintenária, nos termos da Súmula 362, II, do TST. 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, nem investiu contra alguns deles, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.973,70 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e setenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Direito Coletivo; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial

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