STJEDcl no AgRg no AREsp 3.162.405
Pleito de concessão de habeas corpus de ofício: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
- Descabimento
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA.
1. Não é cabível o pleito de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do recurso especial. Precedentes.
2. Deve-se advertir que a oposição de novos embargos de declaração (manifestamente improcedentes) ensejará a aplicação dos consectários delineados na jurisprudência desta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.