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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010254-18.2024.5.03.0055

Valor da causa: limitação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO. 2. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. 3. ESTORNO DE COMISSÕES. 4. RSR. 5. PRÊMIO ESTÍMULO. PLR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 6. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 7. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 10. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Por meio da petição de ID b31ebcd, a parte reclamada requer a suspensão da tramitação do feito em razão do stay period deferido no processo de recuperação judicial. Contudo, a decisão de ID bea04bf ressalvou expressamente da suspensão as ações trabalhistas em fase de conhecimento, que prosseguem até a liquidação do crédito. Indefiro o pedido. À Secretaria da 8ª Turma para juntada da petição Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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