TSTRR 2030-04.2010.5.12.0000
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Impossibilidade
- II –recurso de revista interposto pela reclamada
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E SERVIDORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Demonstrada possível violação do art. 37, XIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E SERVIDORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1 –No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal –STF entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.". 2 - Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. 3 - Por sua vez, esta Corte tem firmado entendimento de que não é possível o reconhecimento da isonomia salarial entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, caso dos autos, em razão do previsto no art. 37, XIII, da Constituição Federal, sendo inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação do art. 37, XIII, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da isonomia.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Honorários Advocatícios; Isonomia Salarial