TSTAg-AIRR 740-97.2017.5.05.0421
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Intervenção municipal em hospital
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL . O segundo executado, ora agravante, incorreu em descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional . O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento neste particular. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Citação; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação