TSTAg-AIRR 0000614-94.2014.5.17.0008
Contribuições previdenciárias: acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. OJ 376 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1/TST, “é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. 2. No caso, o TRT reputou correta a apuração das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, após registrar que “as parcelas pagas aos substituídos se referem a reflexos do RSR sobre intrajornada e sobre adicional noturno” e que, “ao contrário do que alega a executada, as parcelas discriminadas no acordo possuem natureza nitidamente salarial, conforme aquelas deferidas no título executivo, e nada restou disposto em sentido contrário na avença. Vale ressaltar, por relevante, que no período abarcado pela condenação o intervalo intrajornada ainda possuía natureza salarial”. 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada, onde se concluiu pela conformidade do v. acórdão regional com a OJ 376 da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator